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Tarlatamabe negado pelo plano de saúde: o que fazer para conseguir o tratamento

Publicado em  ·  Direito Médico e da Saúde  ·  7 min de leitura

Se o seu plano de saúde negou o Tarlatamabe (Imdelltra) para tratamento de câncer de pulmão, essa negativa pode ser revertida judicialmente. Mas as regras mudaram: desde a decisão do STF na ADI 7.265, em setembro de 2025, existem cinco requisitos que precisam ser comprovados de forma cumulativa. Entender esses requisitos é o que separa uma ação bem instruída de uma liminar negada.

Neste artigo

  1. O que é o Tarlatamabe e para que serve
  2. O Tarlatamabe tem registro na Anvisa?
  3. Por que o plano de saúde nega
  4. O que mudou com a decisão do STF (ADI 7.265)
  5. Documentos necessários
  6. Como funciona o processo
  7. Se o plano descumprir a liminar
  8. Perguntas frequentes

O que é o Tarlatamabe e para que serve

O tarlatamabe, comercializado sob o nome Imdelltra pela Amgen, é um anticorpo biespecífico que atua direcionando as células de defesa do próprio organismo (linfócitos T) contra as células tumorais que expressam a proteína DLL3. É uma classe de tratamento diferente da quimioterapia convencional.

A indicação aprovada é para câncer de pulmão de pequenas células em estágio avançado (doença extensa), em pacientes que já apresentaram progressão da doença após quimioterapia à base de platina. A aprovação teve como base o estudo clínico DeLLphi-301.

Por ser um medicamento de altíssimo custo — a caixa é comercializada na faixa de R$ 100 mil — a negativa de cobertura pelas operadoras é frequente, e o impacto para a família é imediato.

Médico oncologista analisando o prontuário de um paciente durante consulta
O relatório do médico assistente é a peça central da ação — mas, desde 2025, já não é suficiente sozinho.

O Tarlatamabe tem registro na Anvisa?

Sim. O Imdelltra obteve registro na Anvisa em novembro de 2024, por procedimento especial previsto na RDC nº 205/2017, que trata de medicamentos para doenças raras e graves. Antes disso, o FDA norte-americano já havia concedido aprovação acelerada em maio de 2024.

Esse ponto é decisivo. Como você verá adiante, o registro na Anvisa é um dos cinco requisitos exigidos pelo STF para a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS. No caso do Tarlatamabe, esse requisito já está atendido — o que coloca o paciente em posição consideravelmente mais favorável do que a de quem pleiteia um medicamento ainda sem registro no Brasil.

Por que o plano de saúde nega o Tarlatamabe

As operadoras costumam justificar a negativa com um ou mais destes argumentos:

Nem todos esses argumentos têm o mesmo peso jurídico. A alegação de alto custo, isoladamente, não costuma ser aceita. Já a alegação de que existe alternativa adequada no rol é hoje a mais relevante — e precisa ser enfrentada tecnicamente no relatório médico.

O que mudou com a decisão do STF (ADI 7.265)

Este é o ponto que muitos conteúdos sobre o tema ainda não atualizaram.

A Lei nº 9.656/98 obriga a cobertura de tratamentos indicados para doenças previstas no contrato. Em 2022, o STJ fixou a tese da taxatividade mitigada do rol da ANS, e logo depois a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para ampliar as hipóteses de cobertura fora do rol.

Essa lei foi questionada no STF. Em 18 de setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265 (relator ministro Luís Roberto Barroso), o Supremo declarou a norma constitucional, mas deu a ela interpretação conforme a Constituição — fixando requisitos objetivos. A decisão tem eficácia vinculante, ou seja, vale para todos os juízes e tribunais do país.

Os cinco requisitos cumulativos

Para que o plano seja obrigado a cobrir um tratamento fora do rol, todos os cinco precisam estar presentes ao mesmo tempo:

Requisito O que significa no caso do Tarlatamabe
1. Prescrição médica Prescrição por médico assistente habilitado — no caso, o oncologista responsável pelo tratamento.
2. Sem negativa da ANS Não pode haver negativa expressa da ANS quanto à incorporação, nem proposta de atualização do rol pendente de análise.
3. Sem alternativa no rol É preciso demonstrar que não há alternativa terapêutica adequada já coberta para a condição específica daquele paciente.
4. Evidência científica Comprovação de eficácia e segurança por medicina baseada em evidências de alto grau — ensaios randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises.
5. Registro na Anvisa Atendido: o Imdelltra tem registro desde novembro de 2024.

O que o juiz passou a ser obrigado a fazer

O STF também fixou deveres processuais. Sob pena de nulidade da decisão, o juiz deve verificar se houve pedido prévio à operadora com negativa, mora irrazoável ou omissão; analisar o ato de não incorporação pela ANS; e consultar o NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) ou outro ente com expertise técnica, sempre que disponível.

Atenção ao ponto mais sensível

O Supremo foi expresso: o juiz não pode fundamentar a decisão apenas na prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte. Além disso, o ônus de provar os cinco requisitos é de quem propõe a ação. Na prática, isso significa que a instrução da petição inicial precisa ser muito mais robusta do que era antes de 2025 — e que ações mal documentadas têm hoje um risco real de indeferimento.

Documentos necessários

Reunir a documentação completa antes de protocolar faz diferença direta na chance de deferimento da liminar:

Livros de legislação e códigos jurídicos sobre a mesa de um escritório de advocacia
A negativa fundada apenas na ausência do medicamento no rol pode ser questionada — desde que os cinco requisitos estejam demonstrados.

Como funciona o processo

  1. Solicitação formal à operadora: o pedido prévio e a negativa por escrito são exigência do STF. Sem essa etapa documentada, a ação fica fragilizada.
  2. Análise técnica do caso: verificação de cada um dos cinco requisitos e identificação do que ainda precisa ser reforçado no relatório médico.
  3. Petição inicial instruída: com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), documentação médica completa e fundamentação científica.
  4. Manifestação técnica: consulta ao NATJUS, quando disponível na jurisdição.
  5. Decisão liminar: em casos oncológicos bem documentados, os pedidos de urgência costumam ser apreciados com prioridade, dada a gravidade do quadro.

Caso real do escritório

Em um dos nossos casos, conseguimos liminar para fornecimento de Tarlatamabe em menos de 48 horas após o protocolo da ação, garantindo o início imediato do tratamento oncológico. Cada caso é único e prazos variam conforme a comarca, a documentação apresentada e as particularidades do quadro clínico.

Se o plano descumprir a liminar

Deferida a liminar, a operadora tem prazo determinado para fornecer o medicamento. Descumprida a ordem, é possível requerer a execução da multa diária (astreintes) fixada na decisão e, conforme o caso, o bloqueio de valores para custeio direto do tratamento.

A negativa indevida também pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando o atraso agrava o quadro clínico ou impõe sofrimento adicional ao paciente em tratamento oncológico. Esse pedido é analisado caso a caso e depende das circunstâncias concretas.

Vale registrar que a negativa pode ser levada também à ANS, pelos canais de atendimento da agência — o que não substitui a via judicial, mas soma como elemento de prova.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir o Tarlatamabe?

Não de forma automática. Como o medicamento ainda não integra o rol da ANS, a cobertura depende da demonstração cumulativa dos cinco requisitos fixados pelo STF na ADI 7.265. O registro na Anvisa, que é um deles, já está atendido desde novembro de 2024.

Quanto tempo demora para sair a liminar?

Não há prazo legal fixo. Pedidos de tutela de urgência em casos oncológicos costumam ser apreciados com prioridade, e decisões podem sair em poucos dias. O tempo varia conforme a comarca, a qualidade da documentação e a necessidade de manifestação prévia do NATJUS.

Preciso pedir para o plano antes de entrar na Justiça?

Sim. O STF exige prova do requerimento prévio à operadora, com a respectiva negativa, mora irrazoável ou omissão. Guarde o número de protocolo e exija a negativa por escrito.

O uso off-label impede a cobertura?

Não automaticamente. O que o STF exige é comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto grau para a condição do paciente, além dos demais requisitos.

Quanto custa entrar com a ação?

Os honorários são apresentados de forma clara e transparente já na análise inicial do caso, sem compromisso.

O plano pode recorrer da decisão?

Sim. A operadora pode interpor agravo de instrumento. Ainda assim, a liminar em regra permanece produzindo efeitos até que o tribunal decida em sentido contrário.

Preciso estar no mesmo estado do escritório?

Não. O atendimento é 100% online e a ação pode ser protocolada eletronicamente em qualquer estado do Brasil.

Karen Monte Alto, advogada especializada em Direito Médico

Karen Monte Alto

Advogada — OAB/ES [NÚMERO]

Advogada com atuação em Direito Médico e da Saúde, com foco em negativas de cobertura por planos de saúde e casos de urgência oncológica. Atendimento nacional e 100% digital. Conheça o escritório.

Fontes e referências

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